Muitos não se darão conta de que na tão famigerada "Comunicação", que dizem por estas alturas ajudar a ganhar títulos, cabe tudo e mais alguma coisa. Cabem por exemplo todas as campanhas que visam destruir a identidade que os adeptos têm do seu próprio clube. Não que isso dê pontos ou vantagem na classificação, mas apenas (e não é menos importante) porque se quer criar a ideia de que ninguém está acima de um nível bastante merdoso de ética desportiva.
A "história" do processo de Paulo Pereira Cristóvão é emblemática. Em matéria de facto não existe nada, repito nada, a imputar ao Sporting Clube de Portugal, muito menos à Sporting SAD...mas, na esfera da "Comunicação" isso não interessa mesmo para nada. Se há argumentos que se conseguem distorcer para transmitir uma imagem de um clube a infringir as regras da boa convivência competitiva...é o suficiente. O objectivo é claro e não passa por culpabilizar processualmente o Sporting, mas que nas conversas de tascas e cafés, gente menos avisada e (muito) "lavada" pela "Comunicação" consiga dizer que o Sporting devia ser castigado desportivamente.
O que aqui escrevo não servirá de grande ajuda para combater a intenção da "Comunicação", mas pelo menos vou tentar ajudar no esclarecimento dos que visitam este espaço, nem que seja apenas um adepto...já terá valido a pena.
A) Argumento da "Comunicação"1: Se os tribunais provaram que, de facto, PPC tentou corromper um fiscal de linha, isso seria o suficiente para o Sporting ser castigado pela FPF ou Liga...em matéria de coação de um árbitro (semelhante a outros casos como o Apito Dourado).
B) Argumento da "Comunicação"2: Ao ser dado como provado o crime de tentativa de coação não interessa se pertencia ao Clube ou à SAD, porque tentou aliciar um organismo que participa numa competição profissional.
Estes são os alicerces da campanha de desinformação posta na boca dos habituais "arautos" das desgraças, pessoas que costumam ter maus pressentimentos coloridos de verde. Esta é a resposta que cada argumento merece, e estas sim, são factuais e indesmentíveis.
a) Os tribunais provaram que, de facto, PPC à revelia
(facto1) dos restantes responsáveis do Clube
(facto2) tentou montar uma cilada ao fiscal de linha Cardinal, não para corromper um resultado, mas para, depois do jogo realizado, fazer uma denúncia
(facto 3). Assim que um dos restantes membros da restante direcção (do clube) teve conhecimento dos factos anteriores apresentou denúncia imediata à Liga e à FPF, deixando a denúncia dos mesmos a cargo (por acordo assumido de todas as partes) destas mesmas instituições
(facto 4).
Qualquer pessoa munida de um cérebro minimamente funcional concluirá que, em matéria desportiva (vulgo tentativa de coação do árbitro), não existe qualquer facto que o indicie...bem pelo contrário...o que houve foi a tentativa criar ficticiamente um desses casos. PPC não pagou a Cardinal para favorecer o Sporting, transferiu dinheiro para a sua conta...à sua revelia, para provar mais tarde que o mesmo teria sido corrompido. Só para estúpidos isto será a mesma coisa.
b) Os regulamentos são claros. Quem participa na Liga Profissional é a SAD Sporting e não o Sporting Clube de Portugal. Logo, um agente de uma instituição diferente não pode ser considerado
(perante os factos 1, 2 e 3) como agente "responsável" ou "responsabilizável" da SAD. É claro que entendemos todos que PPC quis produzir efeitos sobre a competição profissional e se fosse tido como prova o facto de o ter conseguido...o caso seria bem diferente. E se não foi esse o desfecho para muito deve ter contribuído o papel do Sporting Clube e Sporting SAD
(facto 4).
Perante isto, torna-se evidente que o agente a responsabilizar é o homem e não a instituição. Os nossos rivais e as suas "Comunicações" vão continuar a insistir nos Argumentos A e B, mas a partir dos FACTOS apurados, qualquer conversa entrará no irrazoável e no campo das justiças de palermas, daquelas que acabam com alcatrão e penas nas bandas desenhadas de Lucky Luke.
SL